domingo, 19 de março de 2017

Violência psicológica: o que é isso?

A violência contra a mulher, nos dias atuais, é vista como um problema de saúde pública, mas nem sempre foi assim. Anteriormente à discussão de gênero , durante séculos, a mulher em condição de violência, não possuía auxilio e/ou socorro de quem quer que fosse, submetendo-se e conformando-se com seu destino. Historicamente e, até décadas atrás, muitas mulheres achavam que padecer pela violência imputada pelo seu cônjuge e/ou companheiro era uma coisa normal, já que sua mãe também a sofria pelo marido. Desta forma, a violência se propagava por muitas gerações, de forma cíclica, através do modelo patriarcal oprimindo e alienando-as. Neste sentido, a violência sempre foi a principal forma de dominação masculina, visto que o homem, de uma forma geral, não visava a eliminação da mulher, mas sim dominá-la a fim de mantê-la sob controle restrito ao ambiente doméstico.

O homem pratica a violência de uma forma que,  denominam como um processo regular, de quatro fases, definido como “tensão relacional, violência aberta, arrependimento e lua-de-mel”. A violência doméstica contra a mulher, no Brasil, atualmente, é considerada como crime preconizada na Lei “Maria da Penha”, de nº. 11.340/2006. As principais formas de violência doméstica contra a mulher definidas por esta Lei são: Física, Sexual, Psicológica, Moral e Patrimonial. A violência física pode ser compreendida como qualquer tipo de ação que ofenda a integridade e a saúde corporal da mulher. A violência sexual é qualquer tipo de relação sexual não desejada pela mulher e sendo intimidada e forçada a realizá-la. A Lei também preconiza, como violência à mulher, a violência moral, que consiste em “[...] qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”; e a violência patrimonial, que pode ser considerada como “[...] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens pessoais”. Dominação-vitimação: a violência psicológica A violência psicológica é caracterizada pela Lei em vigor como “[...] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto estima, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento [...]”. O fato da violência psicológica, finalmente, ser reconhecida através de uma Lei, constitui-se um importante avanço no combate a todos os outros tipos de violência. Mas, de outro lado, a violência psicológica ainda está longe de ser considerada pelos serviços públicos de saúde e instituições policiais como uma problemática social grave. 

Muitas pessoas nem sequer conhecem as expressões da violência psicológica. Tal condição é resultado da ideologia romântica que possuem sobre família, ou seja, a família deve viver em harmonia e, os que não se enquadram a esse padrão são considerados “desestruturados”. Na efetivação da harmonia familiar, muitas vezes, há um processo de naturalização da ofensa verbal, ou seja, para muitos homens “é normal” ofender verbalmente a mulher, tratando-a como propriedade, concebendo, através de uma perspectiva confessional, que foi para isso que ele foi criado, para ser o mantenedor da família e, conseqüentemente, o “dono” da mesma. Felizmente essa concepção, posta na relação afetiva entre homem e mulher está se alterando, apesar do lento ritmo em que isto procede, mas, a perspectiva de mudança, por si mesma, já é um avanço considerável.  





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