A violência contra a mulher, nos dias atuais, é vista como um
problema de saúde pública, mas nem sempre foi assim. Anteriormente à
discussão de gênero , durante séculos, a mulher em condição de violência,
não possuía auxilio e/ou socorro de quem quer que fosse, submetendo-se e
conformando-se com seu destino. Historicamente e, até décadas atrás,
muitas mulheres achavam que padecer pela violência imputada pelo seu
cônjuge e/ou companheiro era uma coisa normal, já que sua mãe também a sofria pelo marido. Desta forma, a violência se propagava por muitas
gerações, de forma cíclica, através do modelo patriarcal oprimindo e
alienando-as. Neste sentido, a violência sempre foi a principal forma de
dominação masculina, visto que o homem, de uma forma geral, não visava a
eliminação da mulher, mas sim dominá-la a fim de mantê-la sob controle
restrito ao ambiente doméstico.
O homem pratica a violência de uma forma que, denominam como um processo regular, de quatro fases,
definido como “tensão relacional, violência aberta, arrependimento e lua-de-mel”.
A violência doméstica contra a mulher, no Brasil, atualmente, é
considerada como crime preconizada na Lei “Maria da Penha”, de nº.
11.340/2006. As principais formas de violência doméstica contra a mulher
definidas por esta Lei são: Física, Sexual, Psicológica, Moral e Patrimonial. A
violência física pode ser compreendida como qualquer tipo de ação que
ofenda a integridade e a saúde corporal da mulher. A violência sexual é
qualquer tipo de relação sexual não desejada pela mulher e sendo intimidada
e forçada a realizá-la. A Lei também preconiza, como violência à mulher, a
violência moral, que consiste em “[...] qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria”; e a violência patrimonial, que pode ser
considerada como “[...] qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus bens pessoais”.
Dominação-vitimação: a violência psicológica
A violência psicológica é caracterizada pela Lei em vigor como
“[...] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
auto estima, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
[...]”. O fato da violência psicológica, finalmente,
ser reconhecida através de uma Lei, constitui-se um importante avanço
no combate a todos os outros tipos de violência. Mas, de outro lado, a
violência psicológica ainda está longe de ser considerada pelos serviços
públicos de saúde e instituições policiais como uma problemática social
grave.
Muitas pessoas nem sequer conhecem as expressões da violência
psicológica. Tal condição é resultado da ideologia romântica que possuem
sobre família, ou seja, a família deve viver em harmonia e, os que não se
enquadram a esse padrão são considerados “desestruturados”. Na efetivação
da harmonia familiar, muitas vezes, há um processo de naturalização da
ofensa verbal, ou seja, para muitos homens “é normal” ofender verbalmente
a mulher, tratando-a como propriedade, concebendo, através de uma
perspectiva confessional, que foi para isso que ele foi criado, para ser o
mantenedor da família e, conseqüentemente, o “dono” da mesma.
Felizmente essa concepção, posta na relação afetiva entre homem e mulher
está se alterando, apesar do lento ritmo em que isto procede, mas, a
perspectiva de mudança, por si mesma, já é um avanço considerável.